A atualização da NR-01 que entra em vigor no dia 26 de maio de 2026 representa uma das maiores mudanças na legislação de segurança do trabalho dos últimos anos. Pela primeira vez, o Ministério do Trabalho e Emprego torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Se a sua empresa ainda não iniciou esse processo, é hora de agir. E se você acha que isso não se aplica ao seu setor, leia com atenção: a norma vale para todos os empregadores e trabalhadores abrangidos pela CLT, sem distinção de segmento, porte ou número de funcionários.
💡 Em resumo: estresse crônico, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, assédio moral e isolamento ocupacional deixaram de ser "questões de RH" e passam a ser fatores de risco formalmente reconhecidos pela NR-01, com obrigação de gestão documental e medidas preventivas mensuráveis.
O que são Riscos Psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que, quando mal gerenciados, afetam negativamente a saúde mental, emocional e física dos trabalhadores. Ao contrário dos riscos físicos ou químicos — que são mais tangíveis e tradicionais no contexto da SST — os riscos psicossociais envolvem dimensões organizacionais, relacionais e subjetivas.
A NR-01 atualizada reconhece os seguintes fatores como riscos psicossociais de natureza ocupacional:
- Metas excessivas ou inalcançáveis que geram pressão crônica sobre as equipes
- Sobrecarga de trabalho — volume de demandas incompatível com o tempo e os recursos disponíveis
- Assédio moral — comportamentos repetitivos e abusivos que humilham, constrangem ou intimidam
- Clima organizacional negativo — conflitos recorrentes, comunicação disfuncional, ausência de reconhecimento
- Isolamento no teletrabalho — ausência de suporte social e de estrutura adequada no trabalho remoto
- Falta de autonomia — trabalhadores sem controle sobre o próprio ritmo ou forma de trabalho
- Insegurança no emprego — percepção constante de ameaça à estabilidade profissional
O que muda no GRO e no PGR?
Antes da atualização, o PGR focava majoritariamente em riscos físicos (ruído, temperatura, vibração), químicos (poeiras, gases, vapores), biológicos e ergonômicos. A partir de maio de 2026, o documento passa a exigir um ciclo completo de gestão dos riscos psicossociais, seguindo a mesma lógica dos demais fatores de risco.
As 6 etapas obrigatórias
- 1. Identificação e mapeamento: levantamento dos fatores psicossociais presentes na organização, por meio de questionários validados, entrevistas e análise de dados de saúde (absenteísmo, afastamentos, rotatividade)
- 2. Registro no inventário de riscos do PGR: os riscos psicossociais identificados devem constar formalmente no documento, com caracterização da exposição e dos grupos afetados
- 3. Avaliação de probabilidade e gravidade: cada risco deve ser qualificado ou quantificado para priorização das ações
- 4. Definição de medidas de prevenção: medidas coletivas têm prioridade sobre medidas individuais — treinamentos de liderança, reestruturação de processos e canais de escuta são exemplos válidos
- 5. Monitoramento contínuo: acompanhamento da eficácia das medidas com revisão periódica do PGR
- 6. Manutenção da documentação: registros devem estar disponíveis para fiscalização do MTE a qualquer momento
Quais são as consequências do não cumprimento?
⚠️ Atenção: a fiscalização do Ministério do Trabalho já está orientada para autuações relacionadas à saúde mental ocupacional. Empresas sem adequação ao GRO/PGR estarão sujeitas a sanções a partir de maio de 2026.
As consequências da não adequação vão além da multa administrativa:
- Autuações e multas pelo MTE — com base na NR-01 e na Portaria MTE nº 1.419/2024
- Ações trabalhistas — doenças ocupacionais como burnout, depressão e transtornos de ansiedade diagnosticadas como relacionadas ao trabalho geram responsabilidade civil e previdenciária para a empresa
- Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) — que eleva o SAT/RAT e encarece a folha de pagamento
- Dano reputacional — especialmente relevante para empresas de médio e grande porte com exposição pública
Por onde começar?
A adequação à NR-01 para riscos psicossociais envolve três frentes simultâneas: diagnóstico organizacional, atualização do PGR e formação de lideranças. Não se trata de um projeto de RH isolado — é um processo de SST que precisa ter dono técnico, metodologia e cronograma.
A Ciência e Segurança desenvolveu uma metodologia estruturada para conduzir esse processo de ponta a ponta: desde a aplicação de instrumentos de diagnóstico até a formalização no PGR e o treinamento das equipes gestoras. Nossos especialistas em SST e saúde mental ocupacional estão prontos para apoiar empresas de qualquer segmento.
Não espere a fiscalização bater na sua porta. Fale com nosso time e avalie em quanto tempo sua empresa pode estar em conformidade.